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Após
uma nota fiscal ser faturada, o SAM irá
montar o arquivo XML e disponibilizará
ao NF-e Connect que irá validar,
assinar digitalmente e enviar para a SEFAZ.
A SEFAZ irá disponibilizar um protocolo,
autorizando ou não a emissão
da DANFE. Este protocolo será trazido
pelo NF-e Connect e disponibilizará
ao SAM que providenciará o processamento
necessário e impressão da
DANFE.
O
NF-e Connect foi criado para suportar grandes
volumes de notas fiscais. A forma de execução
multi-processada garante agilidade
no processamento de envio de notas, pois
os lotes podem ser enviados e consultados
de forma paralela, não é necessário
aguardar um retorno de um lote para enviar
outro.
MONTADOR
DE XML
Conforme
previsto na cláusula terceira do
AJUSTE SINIEF 07/05 “A NF-e deverá
ser emitida com base em leiaute estabelecido
em Ato COTEPE. O leiaute da nota foi estabelecido
conforme ATO COTEPE 72/05, e desde a sua
implantação vem sofrendo várias
alterações.
ASSINATURA
DIGITAL
Conforme
previsto na cláusula terceira do
AJUSTE SINIEF 07/05, a NF-e deverá
ser assinada pelo emitente com assinatura
digital, certificada por entidade credenciada
pela Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira – ICP-Brasil. O NF-e Connect
realiza a assinatura digital do documento,
utilizando certificados não portáteis
específicos para NF-es..
DANFE
Conforme
previsto na Cláusula nona do AJUSTE
SINIEF 07/05 fica instituída o Documento
Auxiliar da NF-e - DANFE, para uso no trânsito
das mercadorias ou para facilitar a consulta
da NF-e, prevista na cláusula décima
quinta.
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